Decisão · TJMG

TJMG 0056317-29.2014.8.13.0086

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-12publicado em 2020-01-22
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AFASTAMENTO PRELIMINAR. APOSENTADORIA. SERVIDOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 142/13. NORMA DE INTEGRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL. Inexistindo lei municipal acerca da aposentadoria dos servidores públicos municipais com deficiência, deve ser aplicada, por analogia, a Lei Complementar Federal 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social, até que sobrevenha regulamentação específica do Município competente. Recurso conhecido e provido.
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