Decisão · TJMG

TJMG 0270397-46.2013.8.13.0313

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-11-05publicado em 2025-11-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação previdenciária para condenar o INSS ao pagamento das prestações retroativas de auxílio-acidente devidas ao de cujus, de 31/01/2013 a 16/09/2020, em favor da viúva, com imposição de multa diária por descumprimento da obrigação. O INSS alegou impossibilidade de cumulação de benefícios, exigência de trânsito em julgado para expedição de RPV ou precatório e ilegalidade da multa fixada. A autora, por sua vez, apelou requerendo a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde 31/01/2013 ou, subsidiariamente, auxílio-doença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é devida a conversão do benefício de auxílio-acidente em aposentadoria por incapacidade permanente; (ii) verificar a possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria por idade; (iii) estabelecer a legalidade da imposição de multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer imposta ao INSS. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente exige comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/91, admitindo-se o livre convencimento motivado do juiz na apreciação das provas. Laudo pericial comprova que o segurado apresentava doenças agravadas pelo trabalho e incapacidade funcional relevante, impossibilitando-o de exercer suas atividades habituais, especialmente considerando sua idade avançada à época dos fatos, o que inviabilizava a reabilitação profissional. Comprovada a incapacidade total e permanente desde 31/01/2013, mostra-se cabível a concessãode aposentadoria por incapacidade permanente, sendo indevida a cumulação com aposentadoria por idade recebida posteriormente. A fixação de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer encontra respaldo nos arts. 536 e 537 do CPC, sendo admitida mesmo contra a Fazenda Pública, conforme jurisprudência do STJ e do TJMG, desde que proporcional e razoável. A alegação do INSS sobre a forma de pagamento por RPV ou precatório não encontra respaldo na sentença, que apenas reconheceu o direito ao crédito, sendo a forma de cumprimento matéria própria da fase de execução. O recurso do INSS, na parte em que não impugnou fundamentos específicos da sentença, não merece conhecimento por ausência de dialeticidade recursal, conforme art. 932, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do INSS parcialmente não conhecido e, na parte conhecida, improvido. Recurso da parte autora provido.
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