TJMG 0147553-75.2014.8.13.0114
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - MUNICÍPIO DE SARZEDO - PROFESSOR - REVISÃO DE APOSENTADORIA - DIREITO À INTEGRALIDADE E À PARIDADE - RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO - PAGAMENTO RETROATIVO DEVIDO. Quando o servidor não faz opção por qualquer regime quando do pedido de aposentadoria, cabe ao ente público enquadrar o servidor no regime previdenciário mais favorável em caso de constatação de possibilidade de aplicação de mais de uma das opções disponíveis. Reconhecido pelo Fundo de Seguridade Social do Município, na análise do pedido de revisão de aposentadoria, que o servidor preenchia os requisitos legais tanto para obtenção da aposentadoria com base no artigo 40, §1°, inciso I, alínea "a" da CR/88, bem como com base na regra de transição perpetrada no artigo 6° da EC n°. 41/03, concedendo a ele o direito de receber proventos segundo vencimento integral do cargo de professor e com paridade nos termos do art. 2° da EC 47/05, deve ele efetuar o pagamento retroativo das diferenças devidas em seu provento de aposentadoria.