TJMG 5003522-54.2016.8.13.0194
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - REQUISITOS - SÚMULA 507 DO STJ. 1. O auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. Nos termos da Súmula nº 507 do Superior Tribunal de Justiça, "a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei nº 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho".V.V. APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - CONCESSÃO - ANTECEDÊNCIA - LEI 9.528/97 - CUMULAÇÃO - APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE. A aposentadoria por tempo de serviço e o auxílio-acidente são cumuláveis, desde que o direito ao benefício de natureza acidentária seja antecedente à vigência da Lei 9.528/97.