Decisão · TJMG

TJMG 0541157-16.2009.8.13.0074

Rel. Vicente De Oliveira Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-06publicado em 2018-03-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. BENEFÍCIOS NÃO CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI Nº 9.528/1997. SÚMULA Nº 507 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - Consoante o disposto no enunciado da Súmula nº 507 do Superior Tribunal de Justiça, "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei nº 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". II - No caso, malgrado o auxílio-acidente tenha sido percebido anteriormente a 11/11/1997, o mesmo não ocorreu em relação à aposentadoria, a qual foi concedida ao autor em 2005. Assim, não há de ser acolhida a pretensão de concessão do auxílio-acidente cumulada com proventos de aposentadoria, tendo em vista a contrariedade à Súmula retromencionada. III - Recurso conhecido e não provido. IV - Sentença mantida por fundamento diverso.
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