Decisão · TJMG

TJMG 0043214-92.2014.8.13.0105

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-23publicado em 2018-10-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA CUMULADA - SERVIDORA ESTADUAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVENTOS PROPORCIONAIS - MOLÉSTIA PROFISSIONAL PEDIDO DE PROVENTOS INTEGRAIS - RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A ENFERMINDADE E O AMBIENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PARIDADE OBSERVADA - RECURSO DESPROVIDO. - Até a promulgação da EC nº 70/2012, a regra geral era a de que os proventos decorrentes de aposentadoria por invalidez permanente deveriam ser proporcionais ao tempo de contribuição, havendo exceção somente quando fosse o caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. - Inexistindo provas de que a enfermidade incapacitante da autora decorre das condições do serviço ou de fato nele ocorrido, não resta configurada a exceção à regra do art. 40, §1º, I, da CRFB/88, com redação dada pela EC 41/2003. - Após a promulgação da EC 70/2012 os proventos de aposentadoria deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
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