Decisão · TJMG

TJMG 1975866-43.2012.8.13.0024

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-13publicado em 2015-08-19
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS EM DOIS CARGOS PÚBLICOS - VEDAÇÃO CONSTUTUICIONAL - EC Nº 20/98 - RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com precedente do STF não é possível a cumulação de duas aposentadorias de serviço público. 2. Até a EC 20/98 era possível a cumulação de vencimentos de novo cargo com os proventos de aposentadoria. 3. Há vedação expressa quanto a cumulação de aposentadorias pelo regime de previdência do art. 40 da Constituição Federal. 4. Recurso provido.
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