TJMG 1348764-84.2023.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE E PARIDADE.
Os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, se acometidos por doença grave, contagiosa ou incurável, previstas no art. 8º da LC 64/02, terão direito à percepção integral da aposentadoria.
Com fundamento no art. 6º-A da EC 70/12, os proventos de aposentadoria por invalidez, tais como as pensões por morte derivadas, serão revisados da mesma forma e na mesma proporção que a remuneração dos servidores em atividade.
Recurso conhecido, mas não provido.