Decisão · TJMG

TJMG 0590101-62.2018.8.13.0000

Rel. Gilson Soares Lemes8ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-18publicado em 2018-10-25
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO SUPLEMENTAR. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA ESPECIAL. TRANSFORMAÇÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. SÚMULA DO STJ. A concessão da tutela de urgência depende da existência de relevantes fundamentos e provas capazes de demonstrar a probabilidade do direito (fumus boni iuris), bem como a possibilidade de ineficácia do provimento, caso ela seja deferida apenas ao final da ação (periculum in mora). O Auxílio-Suplementar teve origem na Lei nº 6.367/73, a qual previa a impossibilidade de cumulação com qualquer aposentadoria. Posteriormente, com o advento da Lei 8.213/91, a qual implementou o novo Plano de Benefícios da Previdência Social, o referido auxílio foi absorvido integralmente pelo regramento do Auxílio-Acidente. Consoante precedentes do STJ, a nova legislação possui aplicação no benefício suplementar recebido pela parte autora, devendo ser aferida a possibilidade de cumulação no momento em que foi concedida a aposentadoria. Nos termos da Súmula 507 do STJ, a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997. Logo, o autor que teve sua Aposentadoria Especial concedida em 15.07.94, poderá cumular os benefícios. Recurso conhecido e desprovido.
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