Decisão · TJMG

TJMG 0300791-29.2018.8.13.0000

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2018-09-11publicado em 2018-09-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE EXERCIDA EM CONDIÇÕES PREJUDICIAIS À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA - CONTAGEM RECÍPROCA - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NA ATIVIDADE PRIVADA - POSSIBILIDADE - APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO REFORMADA. Consoante Súmula Vinculante nº 33 do STF: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.". - A contagem do tempo de serviço prestado na atividade privada pode ser aproveitada para fins de aposentadoria no serviço público, quando houver prova de contribuição no regime previdenciário anterior. - Considerando que o autor/agravante comprovou a prestação de serviços com exposição a agentes químicos nocivos pelo tempo necessário para a concessão da aposentadoria especial, isto é, 25 anos, bem como ter efetuado as respectivas contribuições previdenciárias, forçoso reconhecer o preenchimento dos requisitos para concessão da liminar pleiteada, impondo-se a reforma da decisão agravada para determinar a imediata implantação do benefício previdenciário de aposentadoria especial ao agravante.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →