Decisão · TJMG

TJMG 0056318-06.2014.8.13.0024

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-09-06publicado em 2018-09-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - CUMULAÇÃO DE CARGOS - PROFESSORA ESTADUAL E MÉDICA MUNICIPAL - APOSENTADORIA NO CARGO DE PROFESSORA - REGIME PRÓPRIO - TEMA 503 DO STF - REPERCUSSÃO GERAL - INAPLICABILIDADE -RENÚNCIA À APOSENTADORIA PARA OBTENÇÃO DE OUTRA MAIS BENÉFICA - DESAPOSENTAÇÃO - UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA NOVA APOSENTADORIA - VEDAÇÃO DA NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS - RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA CONFIRMADA. - Na hipótese de renúncia à aposentadoria anterior para obtenção de outra mais benéfica, em se tratando de Regime Próprio de servidor público, inaplicável a tese fixada no RE n.º 661.256/SC (pub. 28/09/2017), em sede de repercussão geral (Tema 503) no STF, uma vez que relativa ao Regime Geral de Previdência Social (RPPS). - Em se tratando de desaposentação com averbação do tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria nova e mais benéfica, deve ser reconhecido o direito autoral, na esteira do que foi decidido pelo STJ, no REsp nº1.334.488/SC, e submetido à sistemática dos recursos repetitivos. - A desaposentação não implica a devolução dos valores percebidos, uma vez que devidos ao segurado à época da aposentadoria. - Recurso desprovido, confirmando a sentença e julgando exaurido o objeto da remessa necessária.
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