TJMG 0608493-84.2017.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA EM CONTA BANCÁRIA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 833, IV, DO CPC - RECURSO PROVIDO. Com base no art. 833, IV, do CPC, os proventos de aposentadoria é impenhorável. In casu, verifica-se que de forma cabal que a penhora se deu sobre os proventos de aposentadoria, razão pela qual o provimento do recurso para determinar o desbloqueio é medida que se impõe. Recurso provido. V. v. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALOR. PROVENTO DE APOSENTADORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. VERBA EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, INCISO IV DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. Admite-se a penhora de numerário existente em conta corrente quando não demonstrado que a verba ali existente corresponde exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria do devedor, mesmo porque equivale a valor muito superior ao depositado pela instituição previdenciária. Ademais, segundo entendimento do STJ admite-se a penhora de verba remanescente da aposentadoria, posto que a sua não utilização acarreta a perda da natureza de caráter de verba alimentar. A penhora do valor disponível na conta corrente, sem caráter alimentar, não fere a dignidade do devedor porque permanece a garantia de condições para sua subsistência e possibilita o cumprimento das obrigações assumidas.