Decisão · TJMG

TJMG 0110147-64.2014.8.13.0261

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-10publicado em 2016-11-22
PROCESSUAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO PARCIAL DO DIREITO - SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE FORMIGA - APOSENTADORIA EM 1996 - DIREITO À PARIDADE - REENQUADRAMENTO DA SERVIDORA IDÊNTICA A DOS SERVIDORES DA ATIVA - OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Em se tratando de revisão do ato de aposentadoria, a contagem do prazo quinquenal se dá a partir da data de publicação do ato de aposentadoria. Tendo a ação somente sido ajuizada após o quinquídio legal, consumada a prescrição de fundo de direito. - Tendo a servidora se aposentado em 1996, faz jus à paridade garantida no art. 40, §4º, da Constituição da República, na redação original, vigente à época da aposentadoria, tendo direito ao reenquadramento e ao piso salarial em idênticas condições a dos servidores da ativa.
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