Decisão · TJMG

TJMG 2232938-49.2008.8.13.0701

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-29publicado em 2014-06-11
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ART. 543-C, § 7º, II DO CPC - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - REAPRECIAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO - INSS - CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A LEI 9.528/97. - Por força do disposto no art. 543-C, § 7º, II do CPC, o feito volta a essa Turma Julgadora. - A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria somente poderá ser admitida se a lesão bem como a concessão da aposentadoria forem anteriores às alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, o que não é o caso dos autos.
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