TJMG 2232938-49.2008.8.13.0701
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ART. 543-C, § 7º, II DO CPC - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - REAPRECIAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO - INSS - CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A LEI 9.528/97.
- Por força do disposto no art. 543-C, § 7º, II do CPC, o feito volta a essa Turma Julgadora.
- A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria somente poderá ser admitida se a lesão bem como a concessão da aposentadoria forem anteriores às alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, o que não é o caso dos autos.