TJMG 0032509-48.2012.8.13.0479
TRIBUTÁRIOEMENTA: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - INSS - CONCESSÃO - DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA DE QUALQUER NATUREZA - IMPOSSIBILIDADE - NA REMESSA OFICIAL, REFORMARAM EM PARTE A SENTENÇA - PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO.
- Comprovado o acidente profissional, dele resultando sequelas para o desempenho das atividades que o segurado habitualmente exercia, incapacitando-o parcial e definitivamente, não há se falar em aposentadoria por invalidez, mas, impõe-se a concessão do auxílio-acidente, a partir da data de cessação do seu benefício de auxílio-doença, até a concessão da aposentadoria por idade.
- Em reexame necessário, reformada, em parte, a sentença, prejudicado o recurso voluntário.