TJMG 0226802-84.2013.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. APOSENTADORIA. VACÂNCIA. PREVISÃO LEGAL. EXONERAÇÃO. NECESSIDADE. APOSENTADORIA PELO RGPS. IRRELEVÂNCIA SE OCORREU NO CARGO PÚBLICO. STF. TEMA 1150. NOVO VÍNCULO CONTRATO TEMPORÁRIO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM AUXÍLIO ACIDENTE. VEDAÇÃO LEGAL. APOSENTADORIA E ACIDENTE POSTERIORES ÀS ALTERAÇÕES DA LEI 8.213/90. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÕES. CARGOS CUMULÁVEIS, ELETIVOS OU COMISSIONADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO. MOTIVAÇÃO LEGÍTIMA.
De acordo com a jurisprudência, até a vigência da EC 103/2019, desde que haja legislação específica do ente federativo prevendo a vacância do cargo efetivo pela aposentadoria, é cabível a exoneração do servidor público que se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social em decorrência do exercício do cargo efetivo, independentemente de requerimento ou procedimentos administrativos prévios, pois o vínculo se rompe automaticamente com a concessão do benefício (STF - Temas 1150 e 606 e TJMG - IRDR 1.0002.14.000220-1/003).
Restou pacificado com o julgamento do REsp 1296673 que a possibilidade de cumulação da aposentadoria com o auxílio-acidente foi completamente excluída do ordenamento jurídico a partir de 11/11/1997, com as alterações inseridas art. 86 da Lei 8.213/90. Isso, independentemente da modalidade da aposentadoria e da sua concessão ser anterior ao fato gerador do auxílio, pois não há restrições na norma. Assim, a Administração Pública não está obrigada a praticar atos, cuja finalidade seja a obtenção do auxílio-acidente por servidor que estabeleceu vínculo temporário após a aposentadoria no cargo efetivo, se há vedação legal para a concessão do benefício.
A Constituição Federal e a jurisprudência do STF (Tema 1150) permitem a acumulação dos proventos da aposentadoria em cargo, emprego ou função pública, como exceção, apenas quando se tratar de dois cargos cumuláveis ou com a remuneração de cargo eletivo ou de cargo em comissão, hipótese não verificada no caso concreto.
Recurso conhecido e não provido.