Decisão · TJMG

TJMG 5041260-62.2020.8.13.0024

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda1ª Câmara Cíveljulgado em 2022-12-06publicado em 2022-12-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - SERVIDORA ESTADUAL - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CARGO COMISSIONADO - DIRETORA ESCOLAR - AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA COM BASE NO CARGO EFETIVO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 40, §§ 1.º A 3.º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ARTIGO 36, § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DENEGAÇÃO DA ORDEM. - Nos termos do artigo 40, § 2.º, da Constituição da República e do artigo 36, § 2.º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o servidor ocupante de cargo efetivo de Professor, mesmo se estiver no exercício das funções do cargo comissionado de Diretor de Escola, tem direito ao afastamento preliminar à aposentadoria, com base no cargo efetivo que lhe garante a inserção do Regime Próprio de Previdência do Social do Estado de Minas Gerais, "já que os proventos de aposentadoria e pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efeito em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão".
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