Decisão · TJMG

TJMG 5045546-88.2017.8.13.0024

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-19publicado em 2022-05-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - JULGAMENTO ULTRA PETITA - DECOTE DO EXCESSO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - APOSENTADORIA INTEGRAL - CÁLCULO DOS PROVENTOS - VERBAS ACRESCIDAS AOS VENCIMENTOS DO CARGO EFETIVO - NÃO INCLUSÃO - RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS QUE NÃO INTEGRAM OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. 1. A sentença que decide sobre verba não pleiteada na inicial padece de vício ultra petita, ensejando a extirpação do excesso. 2. O direito à paridade e à integralidade dos proventos de aposentadoria não incluem todas as verbas recebidas na atividade, pois algumas vantagens são inerentes ao serviço ativo. 3. Incumbe ao autor o ônus de comprovar que o alegado equívoco no cálculo dos proventos de aposentadoria (art. 373, I, do CPC). 4. A contribuição previdenciária não deve incidir sobre as verbas que não incorporam os proventos de aposentadoria, mas a restituição do indébito demanda prova cabal do desconto indevido.
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