Decisão · TJMG

TJMG 5181408-31.2017.8.13.0024

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-30publicado em 2022-05-31
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - APOSENTADORIA - INTEGRALIDADE - OPÇÃO POR JORNADA DE 40 HORAS - APOSENTADORIA - INCORPORAÇÃO PROPORCIONAL - LEI MUNICIPAL 9.816/2010, ART. 10, § 3º POSSIBILIDADE. 1 - Nos termos Lei Municipal nº 9.816/2010, a incorporação da denominada "jornada optativa" para fins de aposentadoria se dará à razão de 1/30 (um trinta avos) de seu valor para as mulheres, e de 1/35 (um trinta e cinco avos) para os homens, por ano de exercício no respectivo cargo, considerado o valor vigente dos vencimentos-base na data da aposentadoria do servidor público. 2 - Inexiste ofensa ao principio da integralidade, pois o artigo 10, § 3º, da Lei Municipal nº 9.816/2010, buscou preservar o equilíbrio do sistema previdenciário. 3 - A diferença referente à jornada optativa deve ser incorporada proporcionalmente, nos termos da legislação municipal, não podendo ser considerada como o vencimento decorrente do exercício do cargo efetivo, para fins de incorporação total à aposentadoria.
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