TJMG 0034778-85.2015.8.13.0372
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - GRATIFICAÇÃO A REGÊNCIA DE ENSINO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A REMUNERAÇÃO BRUTA - REVISÃO DA APOSENTADORIA - NECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
- Com o advento da EC nº 41/03, o artigo 40, § 3º, da CF, passou a assegurar que os proventos de aposentadoria do regime próprio de previdência dos servidores públicos efetivos, na esfera federal, estadual e municipal, serão calculados considerando as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor.
- Tendo sido recolhidas contribuições previdenciárias sobre a gratificação ao regente de ensino, embora a legislação municipal não preveja expressamente sua incorporação à remuneração do servidor, não se pode admitir que ela não seja considerada quando dos cálculos dos proventos de aposentadoria.