Decisão · TJMG

TJMG 0034778-85.2015.8.13.0372

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-18publicado em 2021-03-22
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - GRATIFICAÇÃO A REGÊNCIA DE ENSINO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A REMUNERAÇÃO BRUTA - REVISÃO DA APOSENTADORIA - NECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - Com o advento da EC nº 41/03, o artigo 40, § 3º, da CF, passou a assegurar que os proventos de aposentadoria do regime próprio de previdência dos servidores públicos efetivos, na esfera federal, estadual e municipal, serão calculados considerando as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor. - Tendo sido recolhidas contribuições previdenciárias sobre a gratificação ao regente de ensino, embora a legislação municipal não preveja expressamente sua incorporação à remuneração do servidor, não se pode admitir que ela não seja considerada quando dos cálculos dos proventos de aposentadoria.
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