Decisão · TJMG

TJMG 2509645-58.2014.8.13.0024

Rel. Fabio Torres De Sousa8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-12-03publicado em 2021-01-25
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSOR. LEI COMPLEMENTAR N.º 100/2007. MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. A ADI n.º 4.876, em sua modulação de efeitos, garantiu aos servidores submetidos à Lei Complementar n.º 100/2007 o direito à aposentadoria aqueles que tenham preenchido os requisitos até a data de publicação da ata do julgamento. A aposentadoria especial para professores prevista constitucionalmente exigia, nos termos da redação dada pela EC. N.º 20/98 e EC. N.º 41/03, a comprovação de 25 anos exclusivamente na atividade de magistério. Constatando-se que o autor não comprovou o tempo de serviço exclusivo no magistério não faz jus à aposentadoria especial. Recurso conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →