Decisão · TJMG

TJMG 5173948-56.2018.8.13.0024

Rel. Fabio Torres De Sousa5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-29publicado em 2024-08-29
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇAO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - APOSENTADORIA - ANTERIOR - EMENDA CONSTITUCIONAL - ART. 40, §§ 7º E 8º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - PARIDADE - INTEGRALIDADE - OBSERVÂNCIA - PROGRESSÃO FUNCIONAL - EXTENSÃO - SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. Se a aposentadoria do servidor público se deu em período anterior à Emenda Constitucional 41/03, tem-se que ele faz jus ao recebimento do seu benefício previdenciário com a observância das regras da paridade e da integralidade. A paridade entre os proventos de aposentadoria ou pensão por morte e a remuneração dos servidores ativos, assegurada pela EC nº 20/98, não abarca os benefícios pessoais decorrentes da progressão funcional e das vantagens obtidas em razão da produtividade individual do servidor, no desempenho das funções do respectivo cargo. Considerando que a diferença entre os proventos de aposentadoria da parte autora e a remuneração do servidor da ativa, por ela indicado, são decorrentes de progressões por este obtida na carreira, infere-se que ela não faz jus à majoração do seu benefício previdenciário sendo, pois, imperiosa a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Recurso não provido.
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