Decisão · TJMG

TJMG 5000139-82.2020.8.13.0144

Rel. Richardson Xavier Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-22publicado em 2024-08-26
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA - APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS - REGIME PRÓPRIO - VACÂNCIA DO CARGO - REINTEGRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM NOVO CONCURSO PÚBLICO - ENTENDIMENTO IRDR 1.0002.14.000220-1/003 - SEGURANÇA NEGADA - - 1. Este Tribunal de Justiça, na ocasião de julgamento do IRDR 1.0002.14.000220-1/003, pacificou a seguinte tese: "com a aposentadoria voluntária do servidor público municipal efetivo, regido pelo regime geral de previdência social, ocorre o rompimento do vínculo deste com a Administração Pública, gerando a vacância do cargo, não se admitindo a sua permanência no cargo." - 2. O c. STF, ao julgar o AgR no RE 1.238.957/MS, reafirma que o servidor não poderá se manter ou ser reintegrado ao mesmo cargo de vacância, em razão da aposentadoria, exceto se aprovado em novo concurso público, ainda que sua aposentadoria se dê no Regime Geral de Previdência Social - RGPS. - 3. Inexistente o direito líquido e certo, impositiva a manutenção da sentença.
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