Decisão · TJMG

TJMG 5023661-19.2020.8.13.0701

Rel. Renan Chaves Carreira Machado6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-11publicado em 2024-06-14
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - EFETIVAÇÃO POR FORÇA DA LEI COMPLEMENTAR N. 100/2007 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADI 4876/DF - MODULAÇÃO DE EFEITOS PARA FINS DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO OU DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - NÃO ENQUADRAMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO EM GERAL - IMPROCEDÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal reconheceu, na ADI n. 4.876, a inconstitucionalidade da outorga de efetividade no serviço público estadual aos servidores acobertados pela Lei Complementar n. 100/2007, ressalvado, no entanto, em sede de modulação de efeitos, o direito ao restabelecimento da licença para o tratamento de saúde ou a conversão desta em aposentadoria, desde que preenchidos os requisitos elencados na Lei Complementar n. 138/2016. - Não se desincumbindo a parte autora de comprovar a sua incapacidade permanente para o serviço público em geral, nos termos da referida lei, e ausente a possibilidade de readaptação funcional, ante o desfazimento do vínculo anteriormente mantido entre a autora e a Administração Pública, a improcedência da almejada aposentadoria por invalidez é medida que se impõe.
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