Decisão · TJMG

TJMG 5095408-52.2022.8.13.0024

Rel. Monica Aragao Martiniano Ferreira E Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-15publicado em 2024-10-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES INSALUBRES POR PRAZO SUPERIOR AO TETO LEGAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. DIREITO EXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O servidor público que prestou serviços em condições insalubres tem direito de averbar o referido tempo para fins de aposentadoria especial, na forma da legislação complementar. 2. A omissão do legislador deve ser suprida com a aplicação das regras previstas na legislação relativa ao Regime Geral de Previdência Social, a fim de viabilizar o exercício do direito à aposentadoria especial pelo servidor, consoante jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal. 3. Comprovado que a postulante trabalhou em condições insalubres, tanto que recebia o respectivo adicional, por prazo superior ao exigido pelo art. 57, § 1º, da Lei nº 8.213, de 1991, tem-se por aperfeiçoado o direito à aposentadoria especial a que alude o referido dispositivo legal. 4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que acolheu a pretensão inicial.
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