Decisão · TJMG

TJMG 5089122-63.2019.8.13.0024

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-22publicado em 2023-12-07
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES REJEITADAS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS - ALTERAÇÃO DO ESTATUTO - DIREITO ADQUIRIDO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA. 1. Consoante se afere no julgamento do RE 586.453-SE, sob o regime da repercussão geral, o STF firmou o entendimento de que é "competência da Justiça comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência buscando-se o complemento de aposentadoria". 2. Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o decurso do prazo prescricional não atinge o próprio fundo de direito, mas apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede ao ajuizamento da demanda. 3. Em casos de aposentadoria complementar, devem ser observadas as normas vigentes quando da reunião dos requisitos para a percepção, ou seja, na data da aposentadoria. 4. É possível que a verba denominada "Participação nos Lucros ou Resultados - PLR", percebida pelos funcionários em atividade, integre a complementação da aposentadoria do funcionário aposentado, diante do direito adquirido deste à percepção de tal montante.
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