Decisão · TJMG

TJMG 3150601-56.2025.8.13.0000

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-17publicado em 2026-01-09
PROCESSUAL
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPENHORABILIDADE - PROTEÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - O art. 833, IV e X, do CPC protege a impenhorabilidade de salários, aposentadorias e valores até 40 salários-mínimos em conta corrente, para assegurar o direito à subsistência digna do devedor. - A jurisprudência do TJMG e do STJ admite a relativização da impenhorabilidade de salário, de forma excepcional, para pagamento de dívida não alimentar, desde que preservado um percentual que não comprometa a subsistência do devedor e após esgotadas outras alternativas executórias.
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