Decisão · TJMG

TJMG 0004974-52.2012.8.13.0542

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-11publicado em 2015-02-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE APOSENTADORIA - DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO INSS PELA AUTORA - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO PELO ART. 267, VI, DO CPC - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEFERIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Não estando a requerente aposentada, em razão do seu pedido de desistência de aposentadoria feito junto ao INSS, esta carece de interesse processual quanto à condenação do requerido ao pagamento da complementação da aposentadoria por tempo de contribuição, motivo pelo qual mantém a parte da decisão que julgou extinto o processo, quanto ao referido pedido, nos termos do art. 267, VI, do CPC. - Tendo a verba honorária sido fixada em observância aos critérios previstos no art. 20, §3º e 4º, do CPC, não merece alteração.
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