TJMG 5119011-33.2017.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRO TRABALHO. É devido o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez se o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Ante a possibilidade de sua reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, não deve ser concedido o benefício de aposentadoria por invalidez, devendo ser observado, ainda, o artigo 62 da Lei 8.213/91.