Decisão · TJMG

TJMG 5011403-88.2023.8.13.0145

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS EM INTEGRAIS - ALEGAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL - SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL - PATOLOGIA DE NATUREZA DEGENERATIVA - INEXISTÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 40, §1º, I, DA CF - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. - A concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige a demonstração de que a incapacidade decorre de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei. - Inexistindo comprovação de nexo causal ou concausal entre a enfermidade apresentada e as atividades laborais exercidas, não há falar em revisão do benefício para proventos integrais. - Laudo pericial conclusivo no sentido de que a síndrome do manguito rotador possui etiologia degenerativa e inerente à idade, sem relação com o labor desempenhado. - O benefício previdenciário concedido sob a sistemática do NTEP não vincula o julgador, podendo ser afastado por prova técnica produzida nos autos. - Ausência de elementos aptos a infirmar a perícia judicial, que foi realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. - Recurso desprovido.
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