TJMG 3181804-36.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEFERIMENTO DE PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - OCORRÊNCIA - NULIDADE DE INTIMAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO - EXTINÇÃO DO DIREITO DE PRATICAR O ATO - RECURSO DESPROVIDO.
1. Ainda que a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria constitua matéria de ordem pública, suscetível de apreciação a qualquer tempo, tal característica não afasta a incidência da preclusão consumativa, que se configura quando a parte, intimada da decisão que determina a constrição, deixa de impugná-la oportunamente.
2. Constatado que a decisão de que a executada não foi intimada apenas reiterou e ratificou ordem anteriormente proferida de penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos de aposentadoria, da qual houve ciência inequívoca sem a interposição do recurso cabível, impõe-se o reconhecimento da preclusão.
3. Não demonstrada a nulidade da intimação da decisão que deferiu a penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos de aposentadoria da executada, tampouco a existência de justa causa apta a justificar a inércia processual, deve ser mantida a rejeição da exceção de pré-executividade, uma vez extinto o direito de praticar o ato processual em razão do decurso do prazo (art. 223 do Código de Processo Civil).