Decisão · TJMG

TJMG 0658901-64.2026.8.13.0000

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata14ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
PROCESSUAL
Ementa. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MITIGAÇÃO DA REGRA LEGAL DE IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que determina a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria da executada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se estão cumpridos os requisitos previstos na tese firmada no julgamento do Tema 79 pela Segunda Seção Cível deste Tribunal de Justiça para a mitigação da regra legal de impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria. III. Razões de decidir 3. Sem elementos de convicção de que a penhora determinada sobre os proventos de aposentadoria da parte executada não compromete o seu sustento próprio e o de seus familiares, não é viável a mitigação da regra legal de impenhorabilidade de tais proventos. IV. Dispositivo 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 833, IV. Jurisprudência relevante citada: EREsp n. 1.582.475/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 3/10/2018, REPDJe de 19/03/2019, DJe de 16/10/2018; TJMG - IRDR - Cv 1.0182.16.001439-1/001, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta , 2ª Seção Cível, julgamento em 26/06/2023, publicação da súmula em 05/07/2023; TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.034556-5/002, Relator(a): Des.(a) Lúcio de Brito , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/04/2023, publicação da súmula em 17/04/2023.
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