Decisão · TJMG

TJMG 0239207-77.2026.8.13.0000

Rel. Tiago Gomes De Carvalho Pinto16ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-15publicado em 2026-04-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE 30% SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - ART. 833, IV, DO CPC - IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - RELATIVIZAÇÃO - CARÁTER EXCEPCIONAL - EREsp 1.874.222/DF (STJ) - IRDR Nº 79 DO TJMG - NECESSIDADE DE ANÁLISE CONCRETA DO MÍNIMO EXISTENCIAL - CASAL IDOSO - APOSENTADORIAS POR INCAPACIDADE - ÚNICA FONTE DE RENDA - AGRAVANTE PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO CONTÍNUO - COMPROMETIMENTO SUBSTANCIAL DA RENDA COM DESPESAS MÉDICAS E CONSIGNAÇÕES - RISCO À SUBSISTÊNCIA DIGNA - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS - RECURSO PROVIDO. - Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os proventos de aposentadoria, ressalvadas as hipóteses legais, admitindo-se sua relativização apenas em caráter excepcional, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.874.222/DF) e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no julgamento do IRDR nº 79. - A mitigação da impenhorabilidade exige demonstração concreta de que a constrição não comprometerá o mínimo existencial do devedor e de sua família, sendo inviável a aplicação automática de percentual abstrato sem análise individualizada da realidade financeira do executado. - Evidenciado que os agravantes, casal idoso, percebem exclusivamente proventos de aposentadoria por incapacidade permanente, já onerados por consignações, e que um deles se encontra acometido por neoplasia maligna, em tratamento contínuo e oneroso, revela-se desproporcional a penhora de 30% da verba alimentar, por implicar risco efetivo à subsistência digna e à continuidade do tratamento de saúde. - Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, impõe-se a reforma da decisão para afastar a constrição incidente sobre os benefícios previdenciários.
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