Decisão · TJMG

TJMG 0037805-24.2011.8.13.0079

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-03publicado em 2017-05-12
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. REQUISITOS. ART. 42 DA LEI 8213/91. INCAPACIDADE PARCIAL ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. Para a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária é necessário que restem provados a qualidade de segurado, a carência e a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer função laborativa. Não provados os requisitos legalmente exigidos, deve ser indeferido o pedido do segurado de concessão de aposentadoria por invalidez.
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