Decisão · TJMG

TJMG 0024760-39.2017.8.13.0144

Rel. Habib Felippe Jabour2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-26publicado em 2020-11-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL- REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL- APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA- RUPTURA DO VÍNCULO- VACÂNCIA DO CARGO- AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO. 1. No IRDR nº1.0000.19.164734-6/001 restou firmada a tese no sentido de que com a aposentadoria o servidor público municipal regido pelo Regime Geral de Previdência Social deverá afastar do cargo público ocupado, por haver rompimento do vínculo administrativo, excetuadas as hipóteses de acumulabilidade legal prevista no artigo 37, XVI e XVII da CF, cargo eletivo ou provido em comissão, contudo apenas em relação ao cargo do qual não decorreu a aposentadoria. 2. A aposentadoria do servidor público municipal vinculado ao Regime Geral de Previdência Social implica ruptura do vínculo com a Administração, obstando sua permanência no cargo.
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