TJMG 0034349-45.2011.8.13.0183
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REINTEGRAÇÃO NO CARGO PÚBLICO APÓS DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DECORRENTE DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. FÉRIAS EM DOBRO. INDEVIDAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIDA ADMINISTRATIVAMENTE. RECURSO PROVIDO.
- O Município de Conselheiro Lafaiete não instituiu regime próprio de previdência social dos servidores municipais e, assim, estes estão submetidos ao regime geral de previdência.
- É defeso que a servidora obtenha sua aposentadoria junto ao INSS e, ao mesmo tempo, permaneça ocupando seu cargo público haja vista a contribuição para uma única fonte pagadora e a utilização da contribuição prestada ao ente municipal para obtenção do benefício previdenciário.
- O Estatuto do Servidor Municipal (Lei Complementar Municipal nº 293/56) prevê a aposentadoria como uma das hipóteses para ocorrência da vacância do cargo público.
- Não há falar em pagamento de férias em dobro, quando não previsto no Estatuto do Servidor Municipal.
- Fica prejudicado o pedido de complementação de aposentadoria, quando o foi reconhecido e o pedido deferido administrativamente pela Municipalidade.