TJMG 5002219-47.2021.8.13.0479
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ADICIONAL DE 25% - DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DA CESSÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário concedido ao segurado que, cumprido o período de carência e "estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição", nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/91.
Comprovada a invalidez e a qualidade de segurado, deve ser concedida a aposentadoria acidentária e, ainda, acrescido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor da aposentadoria em razão do estado, nos termos do art. 45, da Lei nº 8.213/91. O termo inicial é a data em que ocorreu a cessação indevida da benesse