Decisão · TJMG

TJMG 0015713-16.2014.8.13.0348

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-09publicado em 2019-05-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - READAPTAÇÃO EM CARGO COM ATRIBUIÇÕES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADE - INCAPACIDADE LABORATIVA PARA O CARGO DE ORIGEM - INCONTROVERSA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO. - O art. 40 da Lei Municipal nº 802/2006 prevê que a aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado que "for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo". - Inviável a readaptação em cargo diverso, com atribuições completamente distintas, conforme previsto na Súmula 685 do STF. - Sendo incontroversa a incapacidade laborativa para exercício do cargo de origem e diante da impossibilidade de readaptação em cargo de atribuição similar, impõe-se a concessão da aposentadoria por invalidez. V.V. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS. DOENÇA NÃO CONSTANTE DO ROL TAXATIVO. TESE FIRMADA PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. LEI COMPLEMENTAR 26/2007. LEI 802/2006. PROPORCIALIDADE COM O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PREVISÃO EM LEI. - Considerando que a invalidez do autor não se deu por doença prevista no rol taxativo previsto em lei ordinária, o pedido inicial deve ser parcialmente provido, a fim de que a aposentadoria por invalidez seja proporcional ao tempo de contribuição do servidor, nos exatos termos da lei e do que restou decidido no julgamento do RE nº 656.860/MT.
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