TJMG 5002013-56.2023.8.13.0287
CIVILEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA APÓS APOSENTADORIA PELO RGPS. PREVISÃO DE VACÂNCIA EM LEI MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 6º DA EC 103/2019. ATO ADMINISTRATIVO LEGÍTIMO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por servidora municipal contra sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança impetrado para anular ato de exoneração e garantir reintegração ao cargo de professora da rede municipal de São Pedro da União, sob o fundamento de que a exoneração foi motivada por aposentadoria voluntária pelo RGPS, com respaldo na Lei Complementar Municipal nº 687/1999 e na tese firmada pelo STF no Tema 1150. A apelante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade do Tema 1150 ao seu caso, a proteção conferida pelo art. 6º da EC 103/2019 ao direito adquirido e a nulidade do processo administrativo por violação ao devido processo legal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há três questões em discussão: (i) definir se a exoneração automática de servidora aposentada pelo RGPS, com base em previsão legal municipal anterior à EC 103/2019, é válida; (ii) estabelecer se o art. 6º da EC 103/2019 resguarda o direito da impetrante à manutenção no cargo público após a aposentadoria; e (iii) determinar se a ausência de processo administrativo específico invalida o ato de exoneração por vacância.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A aposentadoria de servidor público pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão expressa de vacância em lei local, rompe automaticamente o vínculo com a Administração Pública, conforme decidido no Tema 1150 do STF e no IRDR 07/TJMG.
O art. 6º da EC 103/2019 não assegura a permanência no cargo quando a exoneração decorre de norma municipal anterior à emenda que já estabelecia a aposentadoria como hipótese de vacância, afastando a aplicação da regra de transição.
A Lei Complementar Municipal nº 687/1999, vigenteà época da aposentadoria da apelante, prevê expressamente a vacância do cargo por aposentadoria, o que valida a exoneração automática sem necessidade de processo administrativo específico.
O mandado de segurança exige demonstração de direito líquido e certo mediante prova pré-constituída, o que não se verifica quando o ato impugnado está fundado em norma legal válida e em jurisprudência consolidada.
Não há ilegalidade ou abuso de poder no ato de exoneração fundado em previsão legal expressa e compatível com os princípios constitucionais e com a jurisprudência dominante, dispensando, portanto, dilação probatória.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
A aposentadoria voluntária pelo RGPS acarreta vacância do cargo público quando houver previsão legal municipal anterior à EC 103/2019.
O art. 6º da EC 103/2019 não assegura direito à permanência no cargo se já havia norma local prevendo vacância por aposentadoria.
A exoneração automática por vacância do cargo não exige processo administrativo prévio quando amparada por norma legal expressa.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §14; EC 103/2019, art. 6º; LC Municipal nº 687/1999, art. 39, III; Lei 12.016/2009, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1150 de Repercussão Geral; TJMG, Ap Cív 1.0000.22.214914-8/002, Rel. Des. Wagner Wilson, j. 09.11.2023; TJMG, Ap Cív 1.0000.22.211527-1/001, Rel. Des. Renan Chaves Carreira Machado, j. 10.10.2023; STJ, RMS 31167/ES, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 15.12.2011.