TJMG 0081089-75.2013.8.13.0188
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA - CUMULAÇÃO - BENEFÍCIOS ANTERIORES AO ADVENTO DA LEI Nº 9.528/97 - MESMO FATO GERADOR - IMPOSSIBILIDADE. Embora seja possível a acumulação de auxílio-acidente com qualquer modalidade de aposentadoria, desde que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam, simultaneamente, anteriores a 11/11/1997, anterior ao advento da Lei 9.528/97, sendo os benefícios derivados do mesmo fato gerador não é possível sua acumulação. V.v: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIOS ANTERIORES À LEI 9.528/97. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que é possível a cumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, desde que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei n. 9.528/97 (REsp n.º 1.296.673/MG). 2 - Comprovada a redução definitiva da capacidade laborativa do autor, em razão de doença laboral, impõe-se o reconhecimento do direito de receber o auxílio-acidente.