Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-18publicado em 2014-11-28
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: PENHORA. APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. Não é permitido pelo ordenamento jurídico vigente a penhora de aposentadoria, art. 649, IV do CPC.
RECURSO PROVIDO.