Decisão · TJMG

TJMG 2696869-47.2011.8.13.0024

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva7ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-08publicado em 2013-10-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. EX-SERVIDORA PÚBLICA. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVENTOS INTEGRAIS. DESCONTOS A TÍTULO DE AJUSTE DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL - ILEGALIDADE. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. I. Reconhecido no acórdão embargado o direito da embargante à aposentadoria integral, impõe-se ao Estado de Minas Gerais a restituição dos valores descontados a título de ajuste aposentadoria proporcional, respeitada a prescrição qüinqüenal; II. Embargos de declaração acolhidos.
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