Decisão · TJMG

TJMG 5004260-93.2023.8.13.0518

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-16publicado em 2024-05-16
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA - SERVIDOR INATIVO - APOSENTADORIA OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 DE 2003 - LC 64/2002 COM REDAÇÃO DADA PELA LC 110/2009 - TEMA 524 DO STF - NÃO HÁ DIREITO À PARIDADE COM OS SERVIDORES DA ATIVA - PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - EC nº 41/2003 extinguiu o direito à paridade dos proventos para os servidores que ingressaram no serviço público após a sua publicação, mas o garantiu aos que estavam na fruição da aposentadoria na data de sua publicação, estendendo-lhes quaisquer vantagens ou benefícios concedidos a servidores ativos, inclusive os decorrentes de transformação ou reclassificação. - o princípio da paridade foi revogado e segundo o entendimento de Fernanda Marinela, o princípio será aplicado apenas para os servidores com direito adquirido, que já preenchiam os requisitos para a aposentadoria antes da edição da EC nº 41/03 (art. 3º, EC nº 41), ficando também resguardado o direito para aqueles que estão em gozo do benefício (art. 7º, EC nº 41) e os que se enquadrarem nas regras de transição do art. 6º da EC nº 41 e do art. 3º da EC nº 47. - O servidor público não preenchia os requisitos para aposentar no momento que a EC 41/2003 entrou em vigor, logo, não faz jus ao direito à paridade. - No que diz respeito a integralidade do benefício, o regime previdenciário aplicável ao caso é aquele vigente no momento da aposentadoria. Assim, por se tratar de aposentadoria por invalidez, o benefício passa a vigorar a partir da data do laudo médico oficial que reconheceu a incapacidade permanente, consoante dispõe o art. 15, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 64/2002. - Sentença parcialmente reformada.
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