TJMG 0022312-04.2014.8.13.0240
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NULIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO. A Administração Pública tem o poder dever de anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, ou de revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, nos termos da Súmula 473 do STF. Ocorrendo a anulação do concurso público prestado pelo autor, por ilegalidade, com sua consequente exoneração do cargo até então ocupado, não é cabível conceder posterior aposentadoria pelo Regime Próprio da Previdência Social, uma vez que o requerente não ostenta a qualidade de segurado. Além disso, a aposentadoria por invalidez, segundo estabelece o art. 34 da Lei Municipal nº 834/2011, é devida nos casos em que o servidor encontra-se incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de seu cargo ou outro de atribuições e atividades compatíveis com a limitação sofrida. Não sendo comprovada a incapacidade permanente e total da parte autora, torna-se indevida a concessão da aposentadoria por invalidez.