Decisão · TJMG

TJMG 6001019-05.2015.8.13.0024

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-23publicado em 2019-04-24
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Lei Complementar nº. 64/2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, admite a possibilidade de incorporação aos proventos de aposentadoria tão somente das gratificações de caráter permanente, incorporáveis na forma da lei, percebidas pelo servidor na data de sua aposentadoria (artigo 7º, inciso I, alínea "c"). 2. Não obstante o servidor a tenha recebido por muitos anos, a verba relativa à prestação de trabalho em jornada extraordinária/complementar, por sua própria natureza, somente é cabível enquanto o servidor estiver prestando o serviço que a enseja, sendo assim, de caráter precário e temporário, circunstância que obsta sua incorporação aos proventos de aposentadoria.
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