Decisão · TJMG

TJMG 0223428-36.2014.8.13.0313

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-20publicado em 2019-03-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA - PRELIMINAR REJEITADA - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - SENTENÇA MANTIDA. - No processo em que se discute o valor da complementação de aposentadoria, a legitimidade passiva é da entidade previdenciária privada, que é a titular de direito material em causa, assim como de direito processual, não se estendendo à pessoa jurídica patrocinadora. - As regras do Código de Defesa do Consumidor não incidem nos Contratos celebrados com entidades fechadas de previdência complementar, a teor do Enunciado de Súmula nº 563, do Superior Tribunal de Justiça. - Em casos de aposentadoria complementar, devem ser observadas as normas vigentes quando da reunião dos requisitos para a percepção, ou seja, na data da aposentadoria e não a data da adesão ao plano, inexistindo, nestes casos, direito adquirido, mas mera expectativa de direito.
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