TJMG 0027740-97.2010.8.13.0145
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA APOSENTADORIA APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 9.528/97. A cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria de qualquer natureza somente é possível se a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria tiverem ocorrido, ambas, antes das alterações trazidas pela Lei n° 9.528/97, que vedou a cumulação desses benefícios, consoante jurisprudência do colendo STJ (REsp nº 1.296.673/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73).