TJMG 0000982-80.2015.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - PROFESSORA - SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - APOSENTADORIA POR IDADE - PROVENTOS PROPORCIONAIS - RETIFICAÇÃO DO ATO - APOSENTADORIA ESPECIAL - REDUTOR - ART. 40, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tratando-se de aposentadoria proporcional de professores públicos que exerçam função exclusiva de magistério, os proventos deverão ser calculados mediante a aplicação do redutor do prazo para aposentadoria especial dos professores (CR, art. 40, § 5º).