Decisão · TJMG

TJMG 0000982-80.2015.8.13.0024

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-18publicado em 2016-08-30
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - PROFESSORA - SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - APOSENTADORIA POR IDADE - PROVENTOS PROPORCIONAIS - RETIFICAÇÃO DO ATO - APOSENTADORIA ESPECIAL - REDUTOR - ART. 40, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tratando-se de aposentadoria proporcional de professores públicos que exerçam função exclusiva de magistério, os proventos deverão ser calculados mediante a aplicação do redutor do prazo para aposentadoria especial dos professores (CR, art. 40, § 5º).
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