TJMG 0922186-34.2010.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPSEMG -AJUSTE DE APOSENTADORIA - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS - LEGITIMIDADE - DESCONTO INDEVIDO - ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA.
1. O reconhecimento da ilegitimidade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais é medida que se impõe, vez que a autora não era nele lotada, nem mesmo beneficiária da autarquia, tratando-se de servidora estadual inativa, cuja aposentadoria é de responsabilidade exclusiva do Estado de Minas Gerais.
2. Não se desincumbindo a parte autora do ônus de comprovar ter havido algum tipo de acerto de pagamento ou desconto indevido, sem a instauração do competente processo administrativo, com fulcro no artigo 333 do CPC, deve ser desprovido o recurso interposto, revelando-se legítimo o ajuste de aposentadoria, considerando-se a aposentadoria proporcional da servidora.