Decisão · TJMG

TJMG 5002686-10.2020.8.13.0431

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-06-01
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS DEMONSTRADOS - PROVA PERICIAL. - A aposentadoria por invalidez deve ser paga ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garante a subsistência (Lei nº 8.213/91, art. 42). - Apesar de o princípio da não adstrição ao laudo pericial estar em nosso ordenamento jurídico, para o magistrado deixar de dar valor a esse laudo, as demais provas devem indicar idoneamente que os fatos ocorreram de modo diferente do constatado no laudo pericial.
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