TJMG 5002686-10.2020.8.13.0431
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS DEMONSTRADOS - PROVA PERICIAL.
- A aposentadoria por invalidez deve ser paga ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garante a subsistência (Lei nº 8.213/91, art. 42).
- Apesar de o princípio da não adstrição ao laudo pericial estar em nosso ordenamento jurídico, para o magistrado deixar de dar valor a esse laudo, as demais provas devem indicar idoneamente que os fatos ocorreram de modo diferente do constatado no laudo pericial.